O percentual será contabilizado pela federação, e não por cada partido integrante. Isso significa que se houver duas siglas federadas, só uma sigla deverá cumprir o percentual de 30%.
Pressão de deputadas fez relator retirar trecho que impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).
Agora, a proposta estabelece regras brandas para configurar fraude às cotas de gênero, como “não realização de atos de campanha” e “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
O texto assegura que os recursos do fundo eleitoral sejam repassados exclusivamente para as campanhas de mulheres e, por reivindicação da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), incluiu o repasse para os candidatos negros.
A proposta abre uma brecha para permitir despesas com homens, desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Neste caso, não haveria impedimento para uma mulher negra financiar os materiais de campanha de um homem desde que apareça também.
Sem dinheiro para partidos com pendências. A proposta também determina que as legendas não poderão receber recursos do Fundo Partidário enquanto houver lacunas na prestação de contas.