O estudante deve realizar o pagamento da primeira parcela no valor da nova negociação para formalizar o acordo. O saldo devedor pendente pode ser quitado em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 cada, exceto quando a dívida total for inferior a essa quantia. A adesão ainda garante desconto integral dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
Vale ressaltar que a medida abrange somente o saldo devedor do financiamento, sem incluir valores de coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos relacionados a esses itens devem ser negociados diretamente com a respectiva faculdade.
Fonte: Brasil 61





































