Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16) a Lei nº 8.843, de 16 de outubro de 2025, que obriga concessionárias e permissionárias de energia elétrica e de telecomunicações a removerem cabos, fios e dispositivos sem uso ou em excesso instalados em postes no Piauí. A norma é de autoria do deputado estadual Tiago Vasconcelos (MDB) e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.
A legislação estabelece que empresas responsáveis por serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e similares deverão retirar fiações que estejam em desuso, em excesso ou que representem risco de incêndio ou perigo à população.
As concessionárias também deverão seguir as normas técnicas, de segurança e regulatórias definidas pelos órgãos oficiais competentes. A medida tem como objetivo garantir maior segurança, qualidade ambiental e melhor organização das infraestruturas urbanas.
De acordo com o texto, cabe às concessionárias reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e o meio ambiente, especialmente em situações relacionadas ao compartilhamento de postes. A lei ainda prevê que o Poder Público poderá editar normas complementares para regulamentar sua aplicação. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.
Projeto de lei similar tramita na Câmara de Teresina
Tramita na Câmara de Vereadores de Teresina um projeto de lei de autoria do vereador Edilberto Borges (PT), o Dudu, que propõe a obrigatoriedade do alinhamento e retirada de fios soltos, desordenados e em desuso nos postes da capital. A proposta atinge redes de telefonia, TV a cabo, internet e energia elétrica, com o objetivo de aumentar a segurança da população, reduzir a poluição visual e melhorar a organização do espaço urbano.
De acordo com o texto do projeto, caberá à empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica realizar o alinhamento dos seus próprios fios e remover os que não estão mais em uso. Além disso, a empresa será responsável por notificar outras operadoras que utilizam os mesmos postes, para que façam o ordenamento e a remoção dos seus cabos desnecessários.
A proposta também impõe que a concessionária de energia elétrica substitua postes danificados, tortos ou em desuso sem custo para o poder público municipal. Quando houver troca de poste, a empresa deverá notificar as demais ocupantes em até 48 horas, e estas terão o prazo de 15 dias para realizar a realocação e o alinhamento dos cabos.





































