O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (18), a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e que, entre suas diretrizes, proíbe o uso de linguagem neutra por órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei cria oficialmente a Política Nacional de Linguagem Simples, com aplicação obrigatória em todos os Poderes e níveis da administração pública, direta e indireta. Entre os objetivos, estão facilitar o entendimento das informações pelo cidadão, reduzir a necessidade de intermediários, diminuir custos administrativos, promover transparência ativa e ampliar a participação popular na gestão pública.
O texto também define princípios como foco no cidadão, transparência e facilitação do acesso a serviços públicos. Para isso, a administração deverá adotar técnicas específicas, como uso de frases curtas, ordem direta, vocabulário comum e explicação de termos técnicos. A legislação ainda orienta a organização dos textos com informações mais importantes no início, além de recomendar listas e recursos gráficos quando couber.
Outra diretriz prevista é que a redação oficial deve evitar estrangeirismos, jargões, termos pejorativos, redundâncias e construções que dificultem a leitura, como frases intercaladas ou substantivações. A lei reforça ainda que a comunicação deve ser acessível a pessoas com deficiência e testada com o público-alvo para verificar a compreensão.
Nos casos em que a mensagem for destinada a comunidades indígenas, a administração pública deverá, sempre que possível, publicar também uma versão na língua do grupo destinatário. A norma determina que cada ente federativo ficará responsável por definir diretrizes complementares e formas de operacionalizar a aplicação da Política Nacional de Linguagem Simples.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (18), a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e que, entre suas diretrizes, proíbe o uso de linguagem neutra por órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei cria oficialmente a Política Nacional de Linguagem Simples, com aplicação obrigatória em todos os Poderes e níveis da administração pública, direta e indireta. Entre os objetivos, estão facilitar o entendimento das informações pelo cidadão, reduzir a necessidade de intermediários, diminuir custos administrativos, promover transparência ativa e ampliar a participação popular na gestão pública.
O texto também define princípios como foco no cidadão, transparência e facilitação do acesso a serviços públicos. Para isso, a administração deverá adotar técnicas específicas, como uso de frases curtas, ordem direta, vocabulário comum e explicação de termos técnicos. A legislação ainda orienta a organização dos textos com informações mais importantes no início, além de recomendar listas e recursos gráficos quando couber.
Outra diretriz prevista é que a redação oficial deve evitar estrangeirismos, jargões, termos pejorativos, redundâncias e construções que dificultem a leitura, como frases intercaladas ou substantivações. A lei reforça ainda que a comunicação deve ser acessível a pessoas com deficiência e testada com o público-alvo para verificar a compreensão.
Nos casos em que a mensagem for destinada a comunidades indígenas, a administração pública deverá, sempre que possível, publicar também uma versão na língua do grupo destinatário. A norma determina que cada ente federativo ficará responsável por definir diretrizes complementares e formas de operacionalizar a aplicação da Política Nacional de Linguagem Simples.





































