Não é “mimimi” nem exagero. Racismo é crime e como tal deve ser prevenido e combatido em todas as esferas sociais: dentro de casa, nas escolas, nas instituições públicas e privadas e, sobremaneira, no ambiente de trabalho. Ter a dignidade é considerado um dos espaços mais hostis para pessoas de pele negra no Brasil. Estudo feito pelo JusBrasil, plataforma de inteligência jurídica nacional, revelou que 30% dos casos que envolvem racismo e injúria racial acontecem em ambientes de trabalho.
O estudo analisou 4.838 processos e decisões judiciais expedidas em 2025. Pelo menos 1.407 delas envolviam racismo no ambiente corporativo e institucional. Quando analisado o vínculo entre as partes envolvidas, em 1.291 casos as agressões foram cometidas por desconhecidos. Outras 1.113 decisões envolvem empregados e empregadores.
Ainda segundo o levantamento, dos casos ocorridos no ambiente de trabalho, as mulheres são as principais vítimas de racismo, com 554 casos. Outros 239 casos envolviam homens. O ambiente corporativo é o 6º lugar onde mais acontecem episódios de racismo e injúria racial. Em seguida aparecem os espaços públicos e os estabelecimentos comerciais.
Mas você sabia que nos casos de racismo cometidos no ambiente de trabalho a empresa pode responder judicialmente pelo ato racista de seu colaborador? E as empresas estão obrigadas por lei a adotarem regras de proteção ao racismo? A Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação no âmbito das relações de trabalho e nela se inclui a discriminação por cor. Ela obriga as empresas a garantirem um ambiente de trabalho sem racismo e a adotar a intolerância a qualquer tipo de racismo.
A advogada trabalhista Noélia Sampaio explica: “A prevenção dentro da empresa é devida e necessária. Elas devem manter um ambiente respeitoso. Como? Implementando políticas e ações internas como treinamento sobre tratamento racial, criar canais seguros de denúncias e garantir a punição de todos os discriminadores. Fazer recrutamento técnico quando for uma temática. E após isso, incentivar a cultura do respeito e da diversidade”.
Caso a empresa tome conhecimento de um episódio de racismo em seu ambiente, mas não agir ou não investigue, ela pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que abre um procedimento e deve submetê-la às penalidades previstas na lei. Além disso, o empregado pode ser condenado a pagar indenização ao colaborador agredido por dano moral coletivo.
APENAS 39% DOS PROCESSOS RESULTAM EM CONDENAÇÃO
O estudo do JusBrasil revelou também que dos processos citados em 2025, apenas 39,5% resultaram em condenação para os acusados. Mas por que não há condenação se o crime foi denunciado e comprovado? Porque existe um detalhe chamado de acordo extrajudicial. A empresa pode entrar em acordo com o colaborador, oferecendo-lhe algum tipo de compensação pelo dano causado e isso acaba travando o andamento judicial do processo trabalhista.
Para a superintendente de Promoção da Igualdade Racial e Povos Originários da SASC, Assunção Aguiar, isso reforça que a vítima de racismo se desconforta ao longo do processo. Para ela, a vítima deveria sentir que a justiça faz justiça com ela, mas ainda acontece uma defasagem. “O que importa é que a gente continue denunciando, exigindo seus direitos e fazendo com que a justiça veja mais o racismo que acontece no país.”
“Agora é um tema muito sensível, mas vemos que muita gente que é vítima buscou a orientação de como proceder e isso nos deixa felizes. O desafio é justamente que as pessoas se conscientizem. Nós, como instituição pública, ainda precisamos avançar. Trabalhamos dentro do processo do governo para que tenhamos uma política de estado voltada para esse combate”, finalizou.
ONDE DENUNCIAR
Casos de racismo podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho pelo site www.prt22.mpt.mp.br, por e-mail ou pelo Whatsapp: (86) 99447-7488.
FERIADO NACIONAL
Nesta quinta-feira, 20 de novembro de 2025, se comemora o Dia da Consciência Negra em homenagem a Zumbi dos Palmares. A data marca o esforço para garantir a cidadania, a igualdade social e o combate ao preconceito racial. Neste ano, é feriado nacional em todos os estados brasileiros. O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que institui o feriado no estado em homenagem à memória de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do país.
Fonte: portalodia





































