Professores do Piauí passam a ter mais proteção contra violência nas escolas; entenda nova lei

Os professores e demais profissionais da educação da rede estadual do Piauí passam a contar com novas medidas de proteção contra casos de violência no ambiente escolar. O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.050/2026, que estabelece diretrizes para a proteção institucional dos docentes e cria protocolos padronizados para prevenção, registro e resposta a episódios de violência nas unidades de ensino.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado desda quinta-feira (9), entrou em vigor na data da publicação e complementa a Lei nº 8.582/2025, fortalecendo as políticas estaduais de enfrentamento à violência nas escolas.

Entre os principais objetivos da norma estão a garantia de um ambiente escolar seguro, inclusivo e respeitoso, a prevenção de agressões, ameaças e assédios, além da proteção da integridade física, psicológica e da imagem dos profissionais da educação.

Pela nova lei, todas as escolas da rede estadual deverão adotar um Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência (PEPEV), que padronizará os procedimentos de prevenção, registro, encaminhamento e resposta às ocorrências. O protocolo deverá prever canais de denúncia, plano de prevenção, fluxos de comunicação com famílias e órgãos competentes, além de medidas imediatas de proteção às vítimas.

A legislação também amplia o conceito de violência escolar, passando a incluir situações ocorridas tanto presencialmente quanto em ambientes digitais. Além das agressões físicas, passam a ser consideradas formas de violência o assédio moral e sexual, ameaças, exposição indevida de imagens, gravações sem autorização, criação de perfis falsos, divulgação de conteúdos manipulados, como deepfakes, e outras modalidades de ciberagressão relacionadas ao ambiente escolar.

Outro ponto previsto é a vedação de qualquer forma de retaliação contra profissionais ou estudantes que denunciem episódios de violência de boa-fé. Os registros das ocorrências deverão ser feitos de forma objetiva, preservando os dados pessoais e a imagem das pessoas envolvidas.

A norma também assegura aos docentes acolhimento prioritário, orientação psicossocial, apoio jurídico por meio das estruturas existentes e medidas para preservar sua reputação, especialmente em casos de exposição indevida nas redes sociais ou outros meios digitais. Dependendo da situação, poderão ser adotados ajustes temporários na rotina de trabalho do profissional.

Nos casos que configurem crime ou violência contra crianças e adolescentes, as unidades escolares deverão comunicar imediatamente às autoridades competentes, sem prejuízo das medidas internas de proteção.

Além das medidas de enfrentamento, a lei institui a Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente, que será realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, quando é comemorado o Dia do Professor. A programação deverá incluir ações educativas, rodas de conversa, campanhas e atividades voltadas à promoção da cultura de paz no ambiente escolar.

A legislação também autoriza a realização de parcerias entre a Secretaria de Estado da Educação, universidades, conselhos profissionais, órgãos de segurança pública, Sistema de Justiça, saúde e assistência social para fortalecer as ações de prevenção, atendimento às vítimas e acompanhamento dos casos registrados.

Fonte: portalodia

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