Justiça obriga FMS, Sesapi e Ministério da Saúde a fornecerem medicamentos ao São Marcos

Medida tem o objetivo de garantir a continuidade dos atendimentos aos pacientes oncológicos do SUS.

O Justiça Federal determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) e o Ministério da Saúde forneçam no prazo de cinco dias medicamentos para continuidade dos tratamentos oncológicos em curso. No prazo de 30 dias, Prefeitura, Estado e União deverão apresentar plano de ação para estruturação adequada dos serviços oncológicos destinados à população atendida pelo SUS no Estado.

A determinação foi expedida pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível do Piauí nesta sexta-feira (10), no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela FMS contra a Associação Piauiense de Combate ao Câncer (Hospital São Marcos), com o objetivo de assegurar a continuidade da assistência oncológica.

No curso da ação, foi deferida parcialmente tutela de urgência para determinar que o São Marcos não paralisasse, suspendesse ou reduzisse total ou parcialmente a prestação dos serviços oncológicos contratados. O hospital apresentou manifestação, alegando que os entes públicos estavam inadimplentes, que havia insuficiência de custeio, esgotamento de estoques de medicamentos oncológicos e impossibilidade material de cumprimento da liminar nos termos em que ela foi deferida.

No começo da semana, a diretoria do Hospital São Marcos reafirmou que há risco iminente de interrupção dos atendimentos devido ao esgotamento financeiro da instituição e pediu uma complementação mensal de R$ 4,2 milhões (R$ 50,4 milhões ao ano) aos entes federados para conseguir manter a assistência aos pacientes oncológicos do SUS.

Na ação judicial, o hospital pediu a revogação da tutela de urgência que havia proibido a paralisação dos serviços. Mas o Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da decisão. Em resposta, o São Marcos anexou aos autos dados referentes aos atendimentos: a instituição afirma manter 4.904 autorizações de procedimentos ambulatoriais do SUS ativas, realizando cerca de 3 mil procedimentos terapêuticos oncológicos por mês. O hospital anexou também um relatório sobre o estoque de insumos disponíveis.

 

Após analisar os documentos, o juiz Márcio Braga entendeu que a tutela de urgência deveria ser readequada de modo a garantir a continuidade da assistência oncológica sem impor ao Hospital São Marcos a obrigação cujo cumprimento dependa de condições materiais. O magistrado atendeu aos pedidos da instituição e determinou que a FMS, o Estado e a União forneçam insumos oncológicos no prazo de cinco dias ao São Marcos.

No prazo de 30 dias, os órgãos também têm que apresentar plano de ação concreto e exequível para a estruturação adequada e sustentável dos serviços oncológicos destinados à população atendida pelo SUS no Piauí.

O juiz determinou ainda que a Associação Piauiense de Combate ao Câncer apresente em dez dias relatório indicando o valor mensal necessário `manutenção integral dos serviços oncológicos prestados aos usuários do SUS. Este relatório deverá discriminar a parcela do montante de responsabilidade da FMS, da Sesapi e da União. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil aos órgãos.

O outro lado

A reportagem do Portalodia.com procurou a FMS e a Sesapi para se pronunciarem sobre a decisão. Em nota, a Sesapi informou que ainda não oficialmente notificada sobre o caso e que “tão logo haja a devida notificação, adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação e os protocolos vigentes”. A FMS ainda não se pronunciou e o espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.

Portal ODIA-PI

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