MP Eleitoral orienta partidos e pré-candidatos sobre propaganda intrapartidária durante convenções no Piauí

Documento estabelece regras para divulgação interna entre 20 de julho e 5 de agosto e alerta para punições em caso de propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí divulgou orientações aos diretórios partidários, dirigentes e pré-candidatos sobre as regras para a realização da propaganda intrapartidária durante o período das convenções partidárias, que ocorrerá entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As diretrizes foram assinadas pelo procurador regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, e têm caráter preventivo, com o objetivo de garantir a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral.

Segundo o documento, a propaganda intrapartidária deve se restringir ao processo interno de escolha dos candidatos, sendo destinada exclusivamente aos convencionais da própria legenda. O MP Eleitoral reforça que esse tipo de divulgação não pode ser utilizado como forma de antecipar a campanha eleitoral perante o público em geral.

“A propaganda deve estar restrita ao ambiente interno da disputa, sendo vedado qualquer pedido de voto, explícito ou implícito, dirigido ao eleitorado comum, ou a utilização de linguagem típica de campanha eleitoral. Além disso, essa modalidade não pode ser utilizada como instrumento de antecipação de propaganda eleitoral voltada ao público em geral”, alertou Kelston Pinheiro Lages.

Condutas proibidas

Entre as condutas vedadas, o MP Eleitoral destaca a utilização de emissoras de televisão e rádio, outdoors e qualquer modalidade de propaganda política paga nesses meios, excetuando-se apenas a propaganda gratuita prevista em lei.

Também estão proibidas, no dia das convenções, manifestações como carreatas, passeatas, motociatas e caminhadas, por extrapolarem o ambiente interno do evento e descaracterizarem a finalidade da propaganda intrapartidária.

Uso das redes sociais

O órgão também orienta que o uso das redes sociais deve respeitar os limites da propaganda intrapartidária. Assim, não são permitidos impulsionamento de publicações, publicidade patrocinada ou estratégias voltadas à ampla divulgação para o eleitorado, práticas que podem ser enquadradas como propaganda eleitoral antecipada.

Divulgação permitida

A legislação eleitoral autoriza, na quinzena anterior à convenção, a instalação de faixas e cartazes em locais próximos ao evento, desde que o conteúdo seja direcionado exclusivamente aos convencionais e tenha como finalidade o processo interno de escolha dos candidatos.

O MP Eleitoral ressaltou, no entanto, que esse material não pode ser utilizado para alcançar o eleitorado em geral e deve ser retirado imediatamente após o encerramento da convenção.

Possíveis sanções

O procurador regional Eleitoral destacou ainda que a propaganda intrapartidária possui regras próprias e não se confunde com os atos de pré-campanha, que seguem disciplina específica na legislação eleitoral. “O descumprimento dessas normas pode configurar propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral”, afirmou Kelston Pinheiro Lages.

Com informações do MPF

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