TRE-PI considera legítima participação de Jôve em atos de mobilização eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (@trepiaui) indeferiu no final da tarde dessa terça-feira (22) o pedido de liminar em uma representação ajuizada por Gilberto Moreira de Sousa, candidato a deputado federal, contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira. A ação acusava a gestora de realizar propaganda eleitoral irregular em favor de seus aliados nas Eleições Gerais de 2026. O representante alegava que a prefeita estaria utilizando sua influência e estrutura para liderar atos de rua, como os chamados “Arrastões da Jôve”, sem a presença física dos candidatos beneficiados.

Na decisão, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juíza auxiliar da propaganda, destacou que a legislação eleitoral não exige a presença obrigatória dos candidatos em todos os atos de mobilização, como caminhadas e carreatas. A magistrada ressaltou que lideranças políticas e detentores de mandato têm o direito de participar ativamente do debate democrático e apoiar seus correligionários. Segundo a decisão, o engajamento da prefeita faz parte do “legítimo exercício da liderança partidária local”, sendo uma prática comum no processo eleitoral.

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