Piauí proíbe uso do fogo até 30 de outubro após aumento de queimadas

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) proibiu temporariamente o uso do fogo em imóveis rurais de todo o estado até 30 de outubro. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa quinta-feira (8), também suspende as autorizações para queimadas controladas que já haviam sido concedidas pelo órgão ambiental.

A determinação foi adotada diante do agravamento das condições climáticas e ambientais registradas no Piauí, com estiagem severa, baixa umidade do ar, temperaturas elevadas e maior quantidade de vegetação seca, cenário que aumenta o risco de propagação de incêndios florestais.

Segundo dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), citados pela Semarh, o Piauí passou de 1.024 focos ativos em agosto para 1.740 em setembro de 2026, aumento de aproximadamente 70% em apenas um mês.

Durante a vigência da portaria, ficam proibidas as queimadas utilizadas em atividades agrossilvipastoris e florestais, inclusive aquelas que haviam sido previamente autorizadas pela Semarh. Na prática, ficam temporariamente sem efeito tanto as Autorizações de Queima Controlada (AQC) quanto as Autorizações por Adesão e Compromisso para Realização de Queima Controlada (AACQC) já emitidas.

A existência de uma autorização anterior, portanto, não permite que o proprietário rural realize a queima enquanto durar a restrição.

Também estão suspensos os processos administrativos que ainda estavam em análise para obtenção dessas autorizações. A Semarh não poderá emitir novos documentos durante o período. Os pedidos, entretanto, não serão automaticamente arquivados ou negados e poderão voltar a ser analisados após o fim da restrição, dependendo das condições ambientais existentes naquele momento.

Fiscalização será intensificada

Com a medida, a Semarh informou que intensificará o monitoramento remoto e as fiscalizações em campo para identificar o uso irregular do fogo. A fiscalização poderá utilizar sistemas oficiais de detecção de focos de calor e cicatrizes de queimadas, além de outras ferramentas de sensoriamento remoto.

Quando um foco for detectado, a secretaria poderá abrir procedimento para identificar o imóvel atingido, verificar eventuais autorizações e apurar autoria, materialidade e extensão dos danos. Caso seja constatado o uso irregular do fogo, poderão ser aplicadas medidas administrativas, incluindo multa, auto de infração e embargo da área ou atividade, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação ambiental.

Nos casos em que houver indícios de crime ambiental, as ocorrências poderão ser encaminhadas ao Ministério Público e a outros órgãos responsáveis para apuração criminal.

Portaria estabelece exceções

A proibição não impede o uso tecnicamente necessário do fogo por equipes habilitadas em operações de prevenção e combate a incêndios florestais.

A medida também resguarda, dentro das condições previstas na legislação federal, práticas culturais e de agricultura de subsistência realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, além das atividades de treinamento e formação de brigadistas.

Essas exceções, no entanto, não poderão ser utilizadas para justificar queimadas comuns destinadas a atividades agropecuárias fora das hipóteses legalmente permitidas.

A proibição está prevista para terminar em 30 de outubro, mas poderá ser prorrogada caso uma nova avaliação técnica identifique a permanência de condições críticas para incêndios florestais. Nesse caso, uma eventual extensão do prazo terá que ser formalizada por novo ato da Semarh.

Fonte portal ODIA PI

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