_Especialista orienta sobre direitos e proteção para quem vai curtir o Carnaval nas ruas_
No período que antecede o Carnaval, quando as cidades começam a ganhar cores, blocos e movimentação intensa, também crescem as dúvidas sobre até onde vai a diversão e onde começam os direitos de cada folião. A advogada e professora da Afya Parnaíba, Aline Veras, lembra que a festa popular é um espaço de celebração, mas também exige atenção e consciência. “O Carnaval não suspende direitos. O folião continua protegido pela lei e deve reconhecer quando algo ultrapassa o limite do respeito”, afirma a especialista. Entre esses direitos estão a garantia de segurança, proteção à integridade física e moral, respeito ao consumidor, acesso à saúde e liberdade de manifestação cultural.
Mas o que fazer quando esse limite é rompido? Aline explica que atos como importunação sexual, agressões físicas, discriminação ou violência devem ser denunciados imediatamente. “A primeira atitude da vítima é buscar ajuda: chamar a polícia, acionar a Guarda Municipal ou ligar para os canais 190 e 180. É rápido, seguro e aumenta as chances de responsabilização do agressor”, orienta. Ela reforça que registrar a ocorrência é fundamental, e que vídeos, fotos e testemunhas são ferramentas válidas e legais quando captadas em via pública.
Durante a festa, abordagens policiais e ações de fiscalização são comuns e, segundo a especialista, fazem parte da rotina para manter a ordem. Ainda assim, existem limites e direitos que precisam ser preservados. “O cidadão tem o direito de saber o motivo da abordagem, pedir identificação do agente e registrar a ação, desde que não interfira. O respeito deve ser recíproco”, destaca Aline. Para evitar conflitos, ela recomenda manter as mãos visíveis, falar com calma e seguir as instruções básicas dadas pelas autoridades.
A professora lembra ainda que o respeito entre foliões é peça central para que todos possam aproveitar. A Constituição garante que ninguém pode ser submetido a humilhação, assédio ou tratamento degradante, e a Lei 13.718/18 tipifica a importunação sexual como crime, independentemente de justificativas de “brincadeira”, fantasia ou clima festivo. “O Carnaval é espaço de alegria, não de permissividade”, complementa a advogada.
Por fim, Aline reforça que cidadania também se pratica nas pequenas atitudes: respeitar o espaço público, não obstruir vias sinalizadas, colaborar com equipes de saúde e segurança e agir com empatia. Para ela, quando o folião conhece seus direitos e reconhece seus deveres, a festa se torna mais leve e segura para todos.











