A partir de agora, quem quiser se divorciar no Brasil não precisará mais da concordância do cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser concedido unilateralmente, por meio de uma decisão liminar, ou seja, de forma rápida e provisória, antes mesmo do julgamento completo do caso.
A decisão, considerada um marco para o direito de família, garante que o fim do casamento depende apenas da vontade de uma das partes.
Se você quer divorciar, é um direito seu. Antes, em alguns casos, as pessoas tinham que esperar até dois anos para conseguir o divórcio. Agora, o processo pode ser resolvido em até um mês e meio
Antes da decisão do STJ, a possibilidade de divórcio liminar já ocorria na prática, mas dependia da interpretação do juiz. Muitos preferiam adiar o deferimento do divórcio até que outras questões fossem resolvidas, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou a partilha de bens.
“Há o reconhecimento de que uma coisa não interfere na outra. O divórcio é uma decisão pessoal, e o fim do vínculo civil não precisa estar condicionado à solução dos demais conflitos familiares. Com essa decisão, o juiz pode conceder o divórcio liminarmente e deixar o restante para ser discutido posteriormente”, explica Yuri Chaves.
Essa decisão representa um avanço importante, especialmente sobre a autonomia das partes e a agilidade na resolução dos casos. O Recurso Especial nº 2189143-SP (2024/0355419-7), julgado pelo STJ, estabelece que a dissolução do casamento depende unicamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges. “Sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz o texto.
Uma mudança que representa um alívio para quem busca recomeçar a vida com mais rapidez. “O principal benefício é a celeridade. Muitas pessoas querem resolver essa situação o quanto antes, seja para seguir a vida, seja porque já estão com outra pessoa. Quando temos uma decisão como essa, de um tribunal superior, conseguimos entregar ao cliente uma solução rápida, que permite a ele seguir em frente”, conclui o advogado.