“Imposto da morte”: nova lei deve encarecer heranças e doações no Brasil

Imposto da Morte

Lei Complementar 227 impõe alíquotas progressivas e regras mais rígidas para o ITCMD

A reforma tributária prevista para 2026 não se limita à criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Um dos pontos que mais chamam atenção é a mudança na tributação de heranças e doações, regulamentada pela Lei Complementar nº 227, que altera de forma significativa o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como “imposto da morte”.

A nova norma estabelece diretrizes nacionais que obrigam os estados a adotarem alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos para a avaliação dos bens transmitidos, o que tende a elevar o valor do imposto pago pelos contribuintes.

Impacto direto no planejamento familiar

De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, as mudanças representam um marco na tributação patrimonial e podem gerar impactos relevantes para as famílias, especialmente aquelas que não se anteciparem às novas regras.

“Trata-se de uma alteração estrutural. A carga tributária tende a aumentar tanto pela elevação das alíquotas quanto pela ampliação da base de cálculo. Quem não se planejar com antecedência acabará pagando mais para transferir seu patrimônio”, afirma.

Atualmente, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo aplicam uma alíquota única de ITCMD — em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4%. Com a nova legislação, a Constituição passa a exigir a progressividade do imposto, permitindo que as alíquotas cheguem ao limite de 8%, o que pode dobrar o valor pago em muitos casos.

“Um processo sucessório que hoje custa 4% pode, em breve, passar a custar 8%. Em patrimônios elevados, essa diferença representa um impacto financeiro expressivo”, explica o especialista.

Aumento do imposto mesmo sem subir a alíquota

Outro ponto sensível da nova lei é a mudança na base de cálculo do ITCMD, principalmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Antes, a tributação de doações de cotas societárias costumava considerar o valor contábil dos bens, geralmente inferior ao valor de mercado. A partir da nova regra, passa a ser exigida a avaliação pelo valor real de mercado.

“Imóveis adquiridos há muitos anos, que se valorizaram significativamente, passarão a ser tributados pelo valor atual. Mesmo sem aumento da alíquota, essa reavaliação já é suficiente para elevar de forma considerável o imposto devido”, destaca Slavov.

Tributação de bens no exterior

A Lei Complementar 227 também autoriza os estados a cobrarem ITCMD sobre heranças e doações de bens localizados fora do país. Até então, uma lacuna jurídica — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — impedia essa cobrança por falta de norma federal.

“Com a nova lei, essa brecha foi encerrada. Agora, os estados têm respaldo legal para tributar patrimônios mantidos no exterior, o que afeta diretamente famílias com investimentos internacionais”, pontua o professor.

Como reduzir o impacto tributário?

Apesar de a lei federal já estar em vigor, as novas regras só passarão a valer efetivamente após a adequação das legislações estaduais. Além disso, pelo princípio da anterioridade, os aumentos só poderão ser cobrados no ano seguinte à aprovação das leis locais e após o prazo mínimo de 90 dias.

Entre as principais estratégias recomendadas estão:

  • Antecipar doações em estados que ainda adotam alíquota fixa;

  • Transferir cotas de empresas familiares e holdings enquanto o valor contábil ainda pode ser utilizado;

  • Aproveitar o intervalo antes da aprovação das novas leis estaduais.

“Este é o momento ideal para revisar o planejamento patrimonial e sucessório. As decisões tomadas agora podem evitar uma carga tributária muito mais pesada no futuro”, conclui Slavov.

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