Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem a partir desta segunda-feira (25) a segunda parcela do 13º salário, conforme o calendário escalonado definido pelo governo federal. O pagamento segue a ordem do número final do benefício e pode ser consultado pelo aplicativo e site Meu INSS, onde também estão disponíveis os valores e o extrato detalhado.
A antecipação prevê uma transferência de cerca de R$ 39 bilhões com a primeira parcela e mais R$ 39 bilhões com a segunda, totalizando R$ 78,2 bilhões injetados na economia.
Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Dados da folha de pagamento de fevereiro apontam que 23,3 milhões de benefícios, cerca de 66,2% do total dos benefícios do INSS, têm valor de até um salário mínimo, atualmente R$ 1.621. Outros 11,9 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. Desse total, 13,7 mil são iguais ao teto da Previdência Social, R$ 8.475,55.
Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º
Até um salário mínimo
- Final do NB 1 – 2ª parcela: 25 de maio
- Final do NB 2 – 2ª parcela: 26 de maio
- Final do NB 3 – 2ª parcela: 27 de maio
- Final do NB 4 – 2ª parcela: 28 de maio
- Final do NB 5 – 2ª parcela: 29 de maio
- Final do NB 6 – 2ª parcela: 01 de junho
- Final do NB 7 – 2ª parcela: 02 de junho
- Final do NB 8 – 2ª parcela: 03 de junho
- Final do NB 9 – 2ª parcela: 05 de junho
- Final do NB 0 – 2ª parcela: 08 de junho.
Acima do salário mínimo
- Finais 1 e 6 – 2ª parcela: 01 de junho
- Finais 2 e 7 – 2ª parcela: 02 de junho
- Finais 3 e 8 – 2ª parcela: 03 de junho
- Finais 4 e 9 – 2ª parcela: 05 de junho
- Finais 5 e 0 – 2ª parcela: 08 de junho.
Quem não recebe
Não recebem o 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.
De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios







