TJD-PI pune 4 de Julho com perda de três pontos por relação irregular de jogador contra o Caiçara

Em sessão realizada de forma virtual na tarde desta terça-feira (15), o Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) julgou o 4 de Julho por relacionar irregularmente o volante Edinaldo na partida de abertura do Campeonato Piauiense Série B de 2026, contra o Caiçara, disputada no dia 5 de setembro. O Colorado foi punido com a perda dos três pontos conquistados no confronto e com multa de R$ 1.500, valor que deverá ser pago em até dez dias.

O 4 de Julho foi denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que trata da inclusão, na equipe ou na súmula, de atleta em situação irregular para participar de partida. No caso analisado pela Corte, o volante Edinaldo possuía uma suspensão disciplinar de cinco partidas ainda pendente de cumprimento e, mesmo sem entrar em campo, foi relacionado para o confronto e permaneceu no banco de reservas durante a vitória colorada por 3 a 0 sobre o Caiçara.

De acordo com o artigo 214 do CBJD, a simples inclusão do atleta irregular na súmula é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de sua utilização durante a partida. A punição prevista é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, além da aplicação de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Confira trecho do CBJD abaixo.

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente Durante o julgamento, a Procuradoria sustentou a denúncia contra o clube e, após a decisão da Comissão Disciplinar, informou que deverá apresentar recurso ao Pleno do TJD-PI.

Relator do processo, Addison Leite Gomes votou pela retirada dos três pontos obtidos pelo 4 de Julho na estreia da Série B do Estadual, o que faz com que o clube permaneça sem pontuação na classificação da competição. O auditor também fixou multa de R$ 1.500. O voto foi acompanhado integralmente pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PI, Sérgio Mendes de Carvalho Sousa, e pelo auditor Lucas da Silva Maciel.

A 1ª Comissão Disciplinar responsável pelo julgamento foi composta pelo relator Addison Leite Gomes, pelo presidente Sérgio Mendes de Carvalho Sousa e pelo auditor Lucas da Silva Maciel. A decisão tem impacto direto na tabela de classificação da Série B do Campeonato Piauiense, uma vez que o 4 de Julho deixa de contabilizar os pontos obtidos na vitória sobre o Caiçara.

Em 2025, Edinaldo disputou sete partidas pelo Oeirense na Série A deste ano sem que houvesse qualquer denúncia relacionada à punição aplicada. De acordo com o TJD-PI, a explicação está na forma como a fiscalização era realizada até então e na recente implantação de um sistema automatizado de conferência de atletas.

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