Em sessão realizada de forma virtual na tarde desta terça-feira (15), o Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) julgou o 4 de Julho por relacionar irregularmente o volante Edinaldo na partida de abertura do Campeonato Piauiense Série B de 2026, contra o Caiçara, disputada no dia 5 de setembro. O Colorado foi punido com a perda dos três pontos conquistados no confronto e com multa de R$ 1.500, valor que deverá ser pago em até dez dias.
O 4 de Julho foi denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que trata da inclusão, na equipe ou na súmula, de atleta em situação irregular para participar de partida. No caso analisado pela Corte, o volante Edinaldo possuía uma suspensão disciplinar de cinco partidas ainda pendente de cumprimento e, mesmo sem entrar em campo, foi relacionado para o confronto e permaneceu no banco de reservas durante a vitória colorada por 3 a 0 sobre o Caiçara.
De acordo com o artigo 214 do CBJD, a simples inclusão do atleta irregular na súmula é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de sua utilização durante a partida. A punição prevista é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, além da aplicação de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Confira trecho do CBJD abaixo.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente Durante o julgamento, a Procuradoria sustentou a denúncia contra o clube e, após a decisão da Comissão Disciplinar, informou que deverá apresentar recurso ao Pleno do TJD-PI.
Relator do processo, Addison Leite Gomes votou pela retirada dos três pontos obtidos pelo 4 de Julho na estreia da Série B do Estadual, o que faz com que o clube permaneça sem pontuação na classificação da competição. O auditor também fixou multa de R$ 1.500. O voto foi acompanhado integralmente pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PI, Sérgio Mendes de Carvalho Sousa, e pelo auditor Lucas da Silva Maciel.
A 1ª Comissão Disciplinar responsável pelo julgamento foi composta pelo relator Addison Leite Gomes, pelo presidente Sérgio Mendes de Carvalho Sousa e pelo auditor Lucas da Silva Maciel. A decisão tem impacto direto na tabela de classificação da Série B do Campeonato Piauiense, uma vez que o 4 de Julho deixa de contabilizar os pontos obtidos na vitória sobre o Caiçara.
Em 2025, Edinaldo disputou sete partidas pelo Oeirense na Série A deste ano sem que houvesse qualquer denúncia relacionada à punição aplicada. De acordo com o TJD-PI, a explicação está na forma como a fiscalização era realizada até então e na recente implantação de um sistema automatizado de conferência de atletas.
Edinaldo foi punido em novembro do ano passado e precisava cumprir a suspensão na competição seguinte organizada pela Federação de Futebol do Piauí (FFP) em que fosse relacionado. O TJD-PI entende que o cumprimento poderia ocorrer em qualquer torneio federado, independentemente da categoria. Durante a Série A do Campeonato Piauiense, porém, o caso não foi identificado.
Segundo o órgão, o Oeirense não solicitou ao tribunal uma análise prévia da situação dos atletas, procedimento que os clubes podem adotar antes do início das competições. Além disso, o TJD-PI ainda não possuía um sistema automatizado para cruzar as escalações com o cadastro de atletas punidos.
Sistema identificou caso na Série B
A situação mudou no Campeonato Piauiense Sub-20, quando o tribunal passou a utilizar uma ferramenta que cruza automaticamente os dados das súmulas com o histórico de punições dos atletas. Segundo o TJD-PI, o sistema identifica o registro da CBF dos jogadores relacionados e emite um alerta quando existe alguma suspensão pendente.
Foi dessa forma que a situação de Edinaldo foi detectada após ele constar entre os relacionados pelo 4 de Julho na Série B.
Por que o Oeirense não foi punido?
Segundo o TJD-PI, há diferença entre o prazo de validade da punição aplicada ao atleta e o prazo para que partidas sejam alvo de questionamentos na Justiça Desportiva.
Embora a punição de Edinaldo continue válida, uma vez que a prescrição prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é de dois anos, uma eventual denúncia envolvendo os jogos do Oeirense teria de respeitar outro prazo.
De acordo com o tribunal, eventuais questionamentos sobre as partidas disputadas pelo atleta na Série A deveriam ter sido apresentados dentro do prazo previsto na legislação desportiva. Como isso não ocorreu, não houve denúncia relacionada aos sete jogos realizados pelo Oeirense.
Responsabilidade do clube
O TJD-PI também destacou que cabe aos clubes verificar a situação disciplinar de seus atletas antes de utilizá-los em competições oficiais. Como exemplo, o órgão citou o caso do técnico Marcinho Guerreiro, do River-PI. Segundo o tribunal, a situação dele foi consultada previamente antes da contratação.
No entendimento do TJD-PI, o fato de Edinaldo ter atuado normalmente pelo Oeirense pode ter levado o 4 de Julho a acreditar que não existia qualquer pendência disciplinar. Ainda assim, o órgão ressalta que o clube tem a responsabilidade de identificar eventuais problemas envolvendo seus jogadores, conforme estabelece o CBJD.
Quando o 4 de Julho consultou o tribunal?
Segundo o TJD-PI, o 4 de Julho procurou o tribunal apenas no dia 7 de setembro para verificar a situação disciplinar dos atletas do elenco. No entanto, a equipe havia entrado em campo pela Série B no dia 5 de setembro, quando Edinaldo constava entre os relacionados para a partida.
De acordo com o entendimento da Procuradoria do TJD-PI, a situação motivou a denúncia envolvendo a utilização do atleta, que agora será analisada pelos auditores da Justiça Desportiva.










