Decisão varia entre órgãos federais, estados e municípios, enquanto empresas privadas seguem acordos internos para definir funcionamento na data.
Na próxima terça-feira, 21 de abril, será celebrado o feriado de Tiradentes. A Lei 9.093, de 1995, atribui aos estados a competência para instituir feriados estaduais destinados à celebração de suas datas magnas. Neste ano, o feriado cai em uma terça-feira e, para muitos trabalhadores, a segunda-feira (20 de abril) será ponto facultativo, o que pode garantir até quatro dias de folga, especialmente para quem não trabalha aos fins de semana.
02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos. Essas datas podem alterar o funcionamento de repartições públicas federais, mas não obrigam a suspensão de atividades no setor privado.
Entre os principais pontos facultativos estão:
28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Outras datas podem ser incluídas conforme atos normativos específicos ao longo do ano.
Fonte: portal ODIA







