A data, que cai em uma terça-feira (21), pode garantir até quatro dias seguidos de folga para quem emendar a segunda-feira (20), especialmente entre trabalhadores que não atuam aos fins de semana.
Na próxima terça-feira, 21 de abril, será comemorado o Dia de Tiradentes. A Lei 9.093, de 1995, atribui aos estados a competência para estabelecer feriados estaduais destinados à celebração de suas datas magnas, enquanto o funcionamento do serviço público e da iniciativa privada segue regras específicas, que variam conforme o setor e o ente federativo.
Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesse caso, a decisão sobre a liberação dos funcionários fica a critério do empregador. No setor público, é comum a concessão de folga, mas isso varia conforme o órgão.
A principal diferença entre os dois regimes está no grau de obrigatoriedade: enquanto o feriado é determinado por lei, o ponto facultativo depende de decisão administrativa e pode variar conforme a instituição.
Próximos feriados em 2026
Ao longo de 2026, estão previstos dez feriados restantes. Confira as datas:
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos. Essas datas podem alterar o funcionamento de repartições públicas federais, mas não obrigam a suspensão de atividades no setor privado.
Entre os principais pontos facultativos estão:
28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Outras datas podem ser incluídas conforme atos normativos específicos ao longo do ano.
Com informações: portal ODIA







