A mesma regra que valeu para o primeiro turno, passa a valer para o segundo turno das Eleições 2026. A partir desta terça-feira (20), data que marca os cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra faz parte do calendário das eleições e busca garantir a liberdade de participação dos cidadãos no processo de votação.
A restrição começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e permanece em vigor até 27 de outubro, dois dias após a votação. Mas a proteção não é absoluta. Durante esse período, a prisão ou detenção de um eleitor poderá ocorrer em três situações previstas na legislação:
em caso de flagrante delito;
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa exercer livremente o direito de votar, sem sofrer violência ou constrangimento por causa de sua participação na eleição. Portanto, a regra não significa que eleitores tenham imunidade contra qualquer prisão. Trata-se de uma proteção específica durante o período que antecede e sucede imediatamente a votação.
A legislação também prevê proteção semelhante para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra tem como objetivo preservar o livre exercício do voto e evitar que prisões ou detenções interfiram na participação dos eleitores e no equilíbrio do processo eleitoral.
O pleito acontecerá das 8h às 17h e, no Piauí irá decidir quem assumirá a Presidência da República. O cargo está sendo disputado entre os candidatos Flávio Bolsonaro (PL), que recebeu 56.104.268 votos, o equivalente a 47,03% dos votos válidos, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recebeu 53.876.617 votos válidos, o que representa 45,16% dos votos válidos.










