Ministério Público do Piauí expediu documento em que alerta entes federativos para que registrem até a data-limite as informações e documentos necessários à comprovação das condicionalidades do fundo.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu um ofício circular aos membros da instituição alerta os entes federativos para que registrem, até a data-limite de 31 de agosto de 2026, as informações e os documentos necessários à comprovação das condicionalidades do Fundeb. Os documentos devem ser incluídos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), visando à habilitação para o recebimento da complementação Valor Aluno-Ano por Resultados (VAAR) em 2027.
Para esse ciclo de aferição, a resolução disciplina a apuração das Condicionalidades I, IV e V. No âmbito municipal, merecem especial atenção as Condicionalidades I e V, que dependem da inserção de informações e documentos comprobatórios no Simec pelas Secretarias Municipais de Educação. A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.
Para o ciclo 2026/2027, além de legislação própria que regulamente essa forma de seleção, o município deve comprovar que mais de 50% dos gestores escolares em atuação foram escolhidos por esse processo, com participação da comunidade. A Condicionalidade V, por sua vez, refere-se aos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que também devem estar atualizados para contemplar as diretrizes federais de Computação na Educação Básica.
A perda do prazo para envio das informações e dos documentos, assim como o não atendimento de eventuais diligências do Ministério da Educação (MEC), pode resultar na inabilitação do ente federativo para o recebimento da complementação-VAAR em 2027, com reflexos no financiamento da educação básica pública municipal.
Para subsidiar a atuação dos membros, o Caoeduc/MPPI encaminhou, juntamente com as orientações, instrumentos de atuação ministerial, entre eles minuta de Portaria para instauração de Procedimento Administrativo e minutas de ofícios destinados ao Município e à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), além da Resolução CIF nº 24/2026.
Complementação-VAAR
A complementação-VAAR constitui importante instrumento de financiamento educacional, associado à melhoria da gestão e à redução das desigualdades. O cumprimento das exigências, portanto, ultrapassa o aspecto formal da habilitação: contribui para preservar recursos que podem repercutir diretamente na manutenção e no desenvolvimento da educação pública oferecida à população.
O Caoeduc reforça a importância de que os gestores municipais acompanhem a situação de suas redes e realizem, dentro do prazo, os registros e encaminhamentos exigidos no Simec, prevenindo a inabilitação ao VAAR/2027 e eventual prejuízo ao financiamento da educação básica.
Com informações do Portal ODIA-PI










