Durante a arrecadação, é vedado o pedido explícito de voto. As regras de propaganda eleitoral na internet, previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, também se aplicam desde o primeiro momento da campanha de captação de recursos.
Partidos, candidatas e candidatos respondem solidariamente por doações de fontes proibidas e têm a obrigação de verificar a licitude de todos os recursos arrecadados. Toda a movimentação deve ser registrada conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas eleições de 2026.
Apenas pessoas físicas brasileiras estão autorizadas a contribuir com a vaquinha virtual de pré-candidatos. São proibidos de doar: estrangeiros, permissionárias de serviço público e pessoas jurídicas
O que acontece se a candidatura não for efetivada
Os recursos arrecadados ficam retidos até que o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária, registre a candidatura no TRE-PI, obtenha CNPJ, abra conta bancária específica para a campanha e emita os recibos eleitorais correspondentes a cada doação. Se a candidatura não se efetivar, todo o valor arrecadado deve ser devolvido aos doadores pela própria instituição arrecadadora.