Justiça do Piauí autoriza saída temporária de 472 presos no Dia das Crianças

Beneficiados deixaram as unidades prisionais em 7 de outubro e devem retornar na terça-feira (13).

A Justiça do Piauí autorizou a saída temporária de 472 pessoas presas para o período do Dia das Crianças, celebrado na segunda-feira (12 de outubro). As autorizações foram concedidas pela Vara de Execuções Penais de Teresina, sob responsabilidade do juiz Raimundo José de Macau Furtado, titular da unidade.

Os beneficiados, homens e mulheres, deixaram as unidades prisionais na quarta-feira (7) e têm até a próxima terça-feira (13 de outubro) para retornar.

A relação com os nomes dos presos contemplados pelo benefício é publicada no Diário da Justiça e encaminhada à Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus-PI).

A saída temporária é destinada a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Entre os requisitos estão o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena total para réus primários e de um quarto para reincidentes.

Também é necessário apresentar bom comportamento, comprovado pela direção da unidade prisional, além de obter autorização do juiz responsável pela execução penal.

O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos nem por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra uma pessoa. A restrição, conforme o texto, respeita o princípio da irretroatividade da lei para fatos anteriores à entrada em vigor da mudança, em abril de 2024.

Fonte: portal corrente

Compartilhe esta publicação:

WhatsApp
Facebook
X
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *