Faltando três meses para o primeiro turno das Eleições 2026, novas restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos entram em vigor neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026. O período marca o início das chamadas condutas vedadas, que proíbem uma série de atos da administração pública para evitar o uso da máquina em benefício de candidaturas. A Justiça Eleitoral alerta que, além de multas, irregularidades podem resultar em cassação de registro ou de mandato, quando configurarem abuso de poder.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador José Wilson, destacou que candidatos, partidos e coligações devem observar rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação. Segundo ele, condutas inicialmente consideradas irregulares podem evoluir para casos mais graves.
Os exageros podem passar para além das condutas vedadas e caracterizar abuso do poder político, abuso do poder econômico ou abuso dos meios de comunicação. Dependendo do contexto, isso pode implicar, inclusive, na cassação do diploma daqueles que forem eleitos”, afirmou.
Entre as principais restrições está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Também passam a valer limitações à publicidade institucional dos órgãos públicos, que fica autorizada apenas em situações de grave necessidade pública ou emergência reconhecida.
O advogado eleitoral Welson Oliveira explica que as regras atingem principalmente gestores que disputarão a reeleição ou apoiam candidatos.
A partir de 4 de julho, candidatos que possuem mandato não podem participar de inaugurações. Também há restrições à publicidade institucional e às transferências de recursos em situações previstas na legislação. É um período de muita atenção para quem pretende disputar as eleições”, disse.
Segundo o especialista, o descumprimento das regras pode gerar diferentes sanções, conforme a gravidade da infração.
A legislação prevê multas, impugnação do registro de candidatura e até cassação do mandato eletivo. Se um prefeito levar um pré-candidato para uma inauguração, por exemplo, esse pré-candidato poderá responder por conduta vedada e, dependendo do caso, até perder o mandato se vier a ser eleito”, explicou.
Julho também marca o início das convenções partidárias, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão oficialmente seus candidatos para as eleições de outubro.
Segurança pública: o que diz a legislação
Os profissionais da segurança pública permanecem normalmente no exercício de suas funções durante o período eleitoral por integrarem um serviço essencial. O afastamento somente ocorre quando houver a homologação da candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.
Welson Oliveira explica que a regra busca garantir a continuidade da prestação do serviço público.
“Esse caso é excepcional porque trata-se de um serviço essencial. Policiais, delegados e demais agentes de segurança continuam exercendo normalmente suas funções. Somente após a convenção partidária e a homologação do registro de candidatura é que ocorre o afastamento das atividades diárias”, afirmou.
Com informações: Portal cidade verde







