Voto em trânsito nas eleições 2026 termina nesta quinta (20); veja como solicitar no Piauí

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir transferência temporária para votar em Teresina ou Parnaíba.

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. No Piauí, a modalidade está disponível em Teresina e Parnaíba, cidades que atendem ao critério eleitoral para receber esse tipo de votação.

O voto em trânsito permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município sem alterar seu domicílio eleitoral. A medida vale para quem permanecerá em território brasileiro durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois. Depois do prazo desta quinta-feira, não será mais possível pedir, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito nas eleições deste ano.

 

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que possuem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

 

No caso do Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) disponibiliza a consulta aos locais destinados ao voto em trânsito. Atualmente, a modalidade pode ser utilizada em Teresina e Parnaíba, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.

 

A transferência é temporária e não muda o município onde o eleitor possui seu domicílio eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.

 

Quais candidatos o eleitor poderá escolher

A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do local escolhido. Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

 

Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República. A regra também vale para eleitores brasileiros que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil.

 

Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito. Nesse caso, a modalidade não está disponível fora do território nacional.

 

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica habilitado para votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral e não poderá votar na seção original no dia da eleição. Caso não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência.

 

A justificativa também será necessária mesmo que o eleitor esteja no município de origem no dia da votação. Por isso, quem não tiver certeza sobre a viagem pode cancelar a habilitação até esta quinta-feira (20).

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro.

ODIA PI

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